Existem inúmeros processos burocráticos, fiscais e contabilísticos que uma empresa deve cumprir. Apesar do fácil acesso à informação, por vezes estas obrigações fiscais variam de empresa para empresa ou do tipo de atividade que exercem.
Se está a pensar em abrir um negócio em Portugal e sente que não consegue dominar a 100% todas as obrigações de uma empresa, não hesite em falar com profissionais dispostos a ajudá-lo.
Assim, abrir uma empresa implica cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas, que se não forem cumpridas podem tonar-se num sério problema para a empresa em questão. Estas são algumas das que deve ter em consideração:
1- Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
Todas as empresas que obtenham rendimentos em Portugal estão sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ou IRC. Ou seja, empresas com atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola estão sujeitas a pagar este imposto. Desta forma, o IRC aplica-se:
– Ao lucro das empresas com sede em Portugal, com dedução dos eventuais prejuízos ou benefícios fiscais.
– À soma dos rendimentos das empresas com sede em Portugal, cuja atividade principal não seja comercial, industrial ou agrícola;
– Aos estabelecimentos com rendimentos em Portugal, mas que não apresentam sede no país;
– À soma dos rendimentos obtidos em Portugal das empresas sem qualquer tipo de estabelecimento no país.
Em relação aos prazos para declarar o IRC, todos os anos a sua empresa tem de submetê-lo no Portal das Finanças até 31 de maio. No entanto, há outros prazos que deve ter em conta, dependendo do tipo de atividade que a sua empresa exerce.
2- Imposto de Valor Acrescentado (IVA)
O Imposto de Valor Acrescentado é um dos impostos e obrigações mais importantes para uma empresa. As empresas que não estão isentas de IVA lidam com este imposto de uma forma particular. Ou seja, ao vender um produto ou prestar um serviço, cobra um valor de IVA aos seus clientes. No entanto, esse valor, conhecido como IVA liquidado, não é entregue ao Estado de forma imediata. Em vez disso, a sua empresa poderá deduzir o IVA das suas compras ou serviços adquiridos e desta forma abater ao valor a entregar ao estado.
Portanto, em jeito de resumo, o valor que você vai entregar ao Estado é a diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível. E não se esqueça: a declaração periódica do IVA pode ser mensal ou trimestral. Deve recorrer a um profissional da área para o ajudar nestes procedimentos tão importantes para o seu negócio.
3- Taxa Social Única (TSU)
Aplicado a todas as empresas onde existem trabalhadores, a Taxa Social Única é a taxa aplicada aos vencimentos dos trabalhadores. Assim a empresa tem encargos com a Segurança Social de todas as contribuições associadas à remuneração dos trabalhadores.
Ou seja, normalmente, 23.75% do salário bruto de cada trabalhador é a percentagem correspondente a encargo da entidade empregadora que deve ser contribuída à Segurança Social. Para além das contribuições para a Segurança Social, é também devido a retenção de 11% sobre os vencimentos dos trabalhadores, esta taxa denominada quotizações, é também uma obrigação da empresa, que deve reter e posteriormente entregar à Segurança Social, juntamente com os restantes valores.
Agora que já está a par de algumas das obrigações fiscais que tem de cumprir enquanto empresário, lembre-se de que existe sempre quem lhe possa ajudar na gestão do seu negócio.
A entrega destas informações deve ser efetuada até dia 10 de cada mês, e o pagamento das contribuições e quotizações deve ser efetuado até dia 20 de cada mês.
Com a Ivoconta, a contabilidade e fiscalidade da sua empresa ficará sempre em ordem, pois cabe-nos garantir que todas as suas obrigações são cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.